Jogador de futebol lesionado processa INSS, mas perícia revela divergência sobre a partida

Jogador de futebol profissional, um atleta processou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) para pedir auxílio-acidente. O caso, que chegou na Justiça de Limeira (SP) em 2022, foi julgado no dia 19 deste mês pelo juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível. Ao avaliar a demanda, o magistrado levou em consideração laudo da perícia, que revelou divergência sobre a partida onde o jogador se lesionou.

O atleta citou na ação que machucou o tornozelo direito durante uma partida de futebol ocorrida em 2003. Por conta disso, precisou passar por cirurgia e, em razão da consolidação das sequelas, foi impedido de atuar na carreira. Ao solicitar a condenação do INSS para pagar o auxílio-acidente, descreveu que sofreu redução de seu potencial laboral e, por isso, tem direito ao benefício, previsto na Lei 9.032/95, que estipula valor de 50% do salário do beneficiado.

Ao analisar o pedido, o juiz observou que o atleta não preenchia alguns dos requisitos e que ele não estava incapacitado para atuar. “Conforme perícia médica, o laudo conclui que o requerente é portador de pós-operatório tardio de tenorrafia por lesão de tendão tibial posterior do tornozelo direito, não havendo comprovação de limitações decorrentes da referida lesão, que se encontra cicatrizada; não se comprova, igualmente, a presença de incapacidade laborativa para a função habitual de jogador de futebol profissional”, mencionou.

Outra situação apontada pelo magistrado é referente à partida onde o jogador se lesionou. Não se tratava de um jogo profissional.  “Além de o laudo informar a inexistência da redução da capacidade laborativa, informa também que o acidente narrado na inicial ocorreu ‘durante jogo de futebol com colegas, informal, não relacionado a qualquer vínculo profissional com clube de futebol’ e que o requerente não comprovou, durante a avaliação médico legal, ‘a ocorrência de acidente de trabalho típico, tratando-se de acidente de qualquer natureza’”, completou.

Diante das circunstâncias apontadas, Rilton chegou à conclusão da ausência de relação entre a lesão com o trabalho do atleta. “A lesão sofrida pelo autor não guarda nexo com seu trabalho eis que, embora laborasse como jogador de futebol, não se encontrava no momento dos fatos em atividade laborativa com vínculo profissional. Consigna-se que a perícia foi realizada de forma imparcial por profissional de confiança do juízo, não tendo sido apresentado qualquer argumento capaz de desmerecer o trabalho elaborado no laudo apresentado. Há de prevalecer, deste modo, o laudo do perito do juízo, pois é equidistante dos interesses das partes e não houve impugnação capaz de infirmar suas conclusões”, finalizou.

A ação foi julgada improcedente e o autor pode recorrer.

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