Entre as mudanças promovidas pela Lei 14.071/20, que entrou em vigor na segunda-feira dia 12 de abril, o motorista precisa se atentar a uma nova infração que passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro.
Antes, não havia previsão legal de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia. Agora, essa atitude passa a vigorar no ordenamento jurídico como infração de trânsito.
Assim, parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser considerada infração grave e o motorista fica sujeito a multa de R$ 195,23 e ainda ganha cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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