Iracemapolense que forneceu anabolizante de forma ilegal a colega de academia é condenado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um morador de Iracemápolis por fornecer a um colega, frequentador da mesma academia, medicamento em desacordo com receita médica, crime previsto no artigo 280 do Código Penal. O julgamento do recurso ocorreu no último dia 2.

O caso aconteceu em janeiro de 2016. A Polícia Civil de Iracemápolis recebeu denúncias que indicavam tráfico de drogas em uma residência. No local, os agentes localizaram Deposteron, uma solução injetável que libera testosterona, principal hormônio masculino. A substância só pode ser adquirida sob prescrição médica.

O morador informou à polícia que comprou o anabolizante de um colega. Este foi identificado e confirmou ter vendido o produto ao amigo, tendo comprado em Limeira, sem indicar o nome do fornecedor. Em juízo, o acusado disse que comprou o Deposteron para uso, mas desistiu e apresentou ao colega, que demonstrou interesse. Contou que repassou o produto ao colega, que lhe pagaria depois. Ele também contou não saber que sua conduta era crime.

Segundo a Justiça, o Deposteron é classificado como anabolizante e está sujeito a controle especial, conforme portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entendimento do TJ, o acusado tinha plena consciência de que o fornecimento de anabolizantes a terceiros é conduta ilícita.

“Não houve falsa percepção da realidade pelo réu, o qual forneceu a substância para a vítima, ciente da ilicitude. O réu alegou que não imaginava que teria tantos transtornos a partir da conduta, mas a expectativa de impunidade não se confunde com o desconhecimento da ilicitude”, aponta a decisão do TJ. Na própria embalagem do produto, consta a inscrição “Venda sob prescrição médica – Só pode ser vendido com retenção de receita”.

A pena fixada pela Justiça de Limeira – 1 ano de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários – foi mantida na íntegra pelo tribunal. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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