Invasão de perfil no Instagram causa dever de indenizar

Em decisão recente do Juizado Especial Cível de Brasília, o dono de um perfil no Instagram, que teve sua conta hackeada, deverá ser indenizado pelo Faceboook, empresa ré na ação. A Justiça entendeu que houve negligência da empresa.

O autor da ação alegou nos autos que teve seu perfil hackeado. Depois, descobriu outras contas ativas vinculadas ao seu nome, também no Instagram. Diante da invasão e das descobertas, tentou várias vezes excluir os perfis, mas não teve sucesso. Ele foi à Justiça e pediu indenização por danos morais.

O Facebook contestou. Afirmou que ambos os perfis se referiam à mesma conta, ocorrendo apenas a alteração dos nomes. Confirmou, também, que a conta do autor tinha indícios de comprometimento.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o perfil do autor da ação foi hackeado e que as contas indicadas são as mesmas, de modo que elas deveriam ser excluídas da plataforma. “Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o ‘hackeamento’ da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio”, citou o juiz na decisão.

Apontou, ainda, que os fornecedores de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como a falta de segurança na sua prestação, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a Justiça de Brasília, o juiz também considerou que é inegável que ter dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomados por terceiro traz angústia e sofrimento, os quais “em muito superam o mero aborrecimento”, além de reconhecer a demora injustificada no bloqueio ou restabelecimento do perfil do usuário, que, segundo o magistrado, configurou conduta desidiosa da empresa e menosprezo aos direitos do consumidor.

O Facebook foi condenado a indenizar o autor em R$ 3 mil e a remover as falsas contas do Instagram vinculadas a seu nome, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 300. Cabe recurso. (Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)

Foto: Pixabay

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