Internauta compra videogame de R$ 3,7 mil e recebe pacote de sal; Mercado Livre é condenado

Julgada no dia 6 de dezembro, uma ação que tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira (SP) envolveu um internauta e o Mercado Livre. O consumidor recebeu alimento ao invés do videogame que tinha adquirido e processou a plataforma de vendas digitais solicitando indenizações por danos morais, materiais e desvio produtivo.

Ele descreveu na ação que que adquiriu um Xbox Series X 1tb Standard em agosto deste ano, no valor de R$ 3,7 mil, parcelado em dez vezes. O primeiro problema identificado por ele foi na entrega do produto, que foi deixado em endereço diverso do dele. Depois, descobriu que, no lugar do videogame, o vendedor enviou um pacote de sal.

Sem conseguir resolver o problema de forma administrativa, ele recorreu ao Judiciário limeirense para reaver seus danos.

Citado, o Mercado Livre alegou ilegitimidade passiva e apontou uma outra empresa. No mérito, sustentou inexistência de falha na prestação dos serviços; ausência do dever de indenizar, de danos materiais e morais, e questionou o pedido de indenização por desvio produtivo. Pediu a improcedência da ação.

O juiz Rilton José Domingues, ao avaliar o caso, manteve o Mercado Livre na ação por considerar que a empresa faz parte da cadeia de consumo, ou seja, ele considerou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O magistrado acolheu os pedidos por danos morais e materiais. “O autor procedeu com todas as instruções passadas pela plataforma para resolver a situação, contudo, além de não receber o produto comprado, sequer teve o valor despendido devolvido. […] Cabia à parte requerida comprovar que o produto foi regularmente entregue. Assim, pelo fato de ter aberto mão de seu ônus probatório, resta-se configurada a defeituosa prestação de serviços, e, por consequência, a ocorrência o dano moral. Em se tratando de danos morais, a responsabilidade do agente causador opera-se por força do simples fato da violação. Uma vez verificado o evento danoso, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo. A não entrega do produto adquirido e a ausência de solução extrajudicial ao caso, notadamente pelo fato da parte autora ter recebido um pacote de sal no lugar do produto comprado, gera profundo desconforto, pois, obriga a parte requerente a enfrentar situações vexatórias, delicadas e desagradáveis”, citou na sentença.

Rilton, no entanto, não reconheceu o desvio produtivo alegado pelo autor. “No mais, convém observar que para fins de aplicação da teoria do desvio produtivo ou perda do tempo útil do consumidor deve haver a efetiva demonstração de relevante prejuízo às atividades rotineiras ou laborais deste, em razão da conduta do fornecedor do serviço, o que não restou evidenciado nos autos”, concluiu.

O Mercado Livre foi condenado a restituir o dinheiro desembolsado pelo autor e, também, a indenizá-lo em R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.             

Foto: Freepik

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