Mais cinco servidoras conseguem liminares e ganham férias em Limeira

O cancelamento das férias motivou uma série de processos na Justiça ajuizados por servidores municipais de Limeira. Além do caso da funcionária pública da Saúde na última semana, o DJ identificou mais cinco ações movidas com amparo jurídico do Sindicato dos Servidores (Sindsel), todas com liminares já deferidas pela Justiça de Limeira.

Os pedidos foram feitos por quatro monitoras e uma merendeira escolar. Os relatos são semelhantes. No início da última semana, elas receberam correio eletrônico que informava o cancelamento das férias programadas para início a partir de 26 de dezembro. As ações pediram tutela provisória de urgência para que possam usufruir das férias de 30 dias, juntamente com os pagamentos de direitos.

Diferentemente do caso da servidora da Saúde, que precisou recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para obtenção do benefício, desta vez a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, acolheu os pedidos de imediato, com a concessão das liminares.

A magistrada citou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de repercussão geral, decidiu que o Município não pode legislar restringindo o direito de férias anuais em razão de licença saúde inviabilizando o seu gozo. O Estatuto do Servidor Público do Município de Limeira (Lei Complementar 41/1991) prevê a possibilidade de perda do direito de férias, quando o servidor no período aquisitivo, houver gozado da licença por motivo de doença em pessoa da família e licença para tratar de interesses particulares.

“Ademais, em que pese o direito de férias não ser absoluto, e a existência de autonomia Municipal para legislar sobre a matéria, no caso em análise, não há previsão legal no Estatuto do Servidor Público de Limeira para o cancelamento integral das férias em razão da utilização de licença saúde e demais afastamentos, não sendo possível, outrossim, utilizar de analogia em relação às disposições contidas junto à CLT, para fins de viabilizar a restrição de direitos da parte”, decidiu a magistrada.

Nas cinco decisões, a Justiça deferiu o pedido para que as servidoras possam usufruir os 30 dias consecutivos de férias e recebam o pagamento do adicional de 1/3 de remuneração correspondente ao período de férias.

A Prefeitura de Limeira será citada e terá prazo para apresentar contestação ou recorrer da liminar junto ao TJ-SP.

Foto: Prefeitura de Limeira

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