Em março do ano passado, ocorreu um incêndio num apartamento de Limeira, no Jardim Morro Azul, que, posteriormente, foi descoberto ter sido provocado por uma bituca de cigarro deixada pela moradora no sofá. Mesmo de forma acidental, o caso acabou na Justiça e a mulher aceitou proposta de transação penal para não ser processada. Entenda os motivos.
Na ocasião, a residente explicou que deixou a bituca acesa no antebraço do sofá para ir ao banheiro. Quando retornou, o fogo estava alto e ela gritou para que seu filho a auxiliasse. Ele e vizinhos pegaram extintores e apagaram o fogo. Não houve vítimas, mas ficaram os prejuízos.
Ocorre que incêndio é considerado crime e está previsto no Artigo 250 do Código Penal e, dessa forma, o caso, mesmo acidental, foi registrado no 2º Distrito Policial, onde a moradora configurou como vítima e, ao mesmo tempo, autora.
Foi aberto termo circunstanciado de ocorrência na Polícia Civil e, após a conclusão, ele foi remetido ao Fórum onde o Ministério Público (MP) analisou as circunstâncias do caso, tipificado como incêndio culposo, ou seja, sem intenção. Em junho, o promotor Renato Fanin solicitou dados de antecedentes criminais da moradora e, como ela não tinha nada em seu desfavor, ele propôs a transação penal, consistente no pagamento de multa no valor de R$ 300 ou, caso a autora não tenha condições de pagá-la, prestação de serviços comunitários por 30 dias.
No último dia 24, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira, realizou a audiência e formalizou a proposta do MP. Com isso, a moradora deverá depositar o valor até o dia 26 de setembro ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com a homologação, caso ela não efetue o depósito o débito será transformado em multa e a promotoria poderá dar prosseguimento a ação. Por outro lado, assim que o comprovante de pagamento for anexado nos autos, o juiz decretará a extinção da punibilidade.
Foto: Pixabay
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