Uma moradora do Parque Nossa Senhora das Dores, em Limeira, precisou recorrer ao judiciário para ter seu dinheiro de volta após contratar uma mulher para fazer o processo de regularização onerosa de seu imóvel. No pedido à Justiça, ela descreveu que a mesma pessoa agiu de forma semelhante com outros moradores da rua onde reside.
A regularização onerosa é um procedimento que, por período determinado, é aberta pela Prefeitura de Limeira e, dentro do prazo, proprietários de imóveis podem requerer a regularização de construções já edificadas em desconformidade à legislação do município. No caso analisado pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira no último dia 24, a autora da ação descreveu que começou o processo com a ré em 2015, mas não obteve a regularização.
Ela mencionou que desembolsou R$ 1.079 para a mulher naquele ano, mas que o pedido na Prefeitura somente ocorreu em 2018. Como não houve prosseguimento, devido a informações que faltavam, o requerimento de regularização foi arquivado no início deste ano. Em março, a Prefeitura novamente acionou a mulher paga pelo serviço, que não agiu e, outra vez, ocorreu novo arquivamento. Essa situação ocorreu com outros moradores da rua onde a autora da ação reside.
Como pagou pelo serviço, a dona da casa processou a mulher contratada e obteve a condenação dela, que não se apresentou na Justiça para se defender. “Os documentos que aparelham a inicial comprovam a contratação dos serviços para regularização de planta de imóvel, o pagamento e que o serviço não foi prestado. Assim, procede o pedido de restituição do valor pago. Posto isso, julgo procedente o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$1.079,00, corrigida e com juros de mora desde o desembolso”, decidiu o juiz Marcelo Vieira. Cabe recurso.
Deixe uma resposta