Idoso de Limeira compra em site falso e Justiça isenta rede varejista

A Vara do Juizado Especial Cível de Limeira julgou, neste mês, a reclamação de um idoso que efetuou uma compra de eletrodomésticos pela internet e não recebeu o produto. Porém, o pedido foi considerado improcedente por um detalhe que o consumidor não se atentou: o link era falso.

A compra foi feita em março deste ano. O idoso, de 73 anos, relatou ter entrado no site de uma conhecida rede varejista. Adquiriu um eletrodoméstico e mesa de vidro temperado, totalizando R$ 282,59, com previsão de entrega em até três dias úteis.

Ele aguardou, mas os produtos não chegaram no endereço informado. Ao realizar login no site, ele se surpreendeu com a informação de que o pedido não existia. Assim, o consumidor decidiu processar a empresa e juntou comprovantes do pagamento via PIX.

À Justiça, a rede apresentou contestação e indicou que o CNPJ exibido no comprovante não pertence à empresa. Além disso, apontou que o beneficiário estava errado, com a troca da letra “L” pela letra “I” – lida rapidamente, é possível se enganar. A alegação é de que a compra não teve qualquer relação com a processada e o preço praticado na suposta oferta é incompatível com o mercado.

Ao analisar o caso no último dia 18, o juiz Marcelo Vieira entendeu que o idoso foi, claramente, vítima de um golpe. A compra foi realizada em um site que não pertence à rede e o destinatário que recebeu o dinheiro é desconhecido.

“Nota-se que o nome da loja está escrito de forma equivocada levando o requerente a confusão. É possível ainda constatar que ao acessar o site correto dos requeridos, não consta qualquer compra efetuada pelo requerente. Não obstante o grau de sofisticação de golpe, não é razoável sustentar que as requeridas são responsáveis pela regularidade de todos negócios e operações feitas com utilização de parte de seu nome”, escreveu o magistrado.

A ação foi julgada improcedente. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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