Homem se apresenta à mulher como amigo do marido para furtar carro em Leme

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um homem acusado de furtar o carro de um ex-companheiro de trabalho em Leme (SP), cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). Para acessar o veículo, ele usou uma estratégia que, a princípio, deu certo: se apresentou à mulher dele como um amigo que levaria o carro para uma troca de óleo.

O caso aconteceu em fevereiro de 2020, na Vila Grossklauss. J.M.L. conhecia a vítima, seu apelido e sabia que ele tinha um Fiat Uno. Com estas informações, ele foi até a residência, onde foi atendido pela esposa da vítima. Na apresentação, citou o apelido do morador da casa.

Em seguida, J. disse à mulher que, a pedido do “amigo”, levaria o Uno para trocar o óleo. A mulher não conseguiu fazer contato com o marido, confiou no suposto amigo e entregou-lhe o automóvel.

J. desapareceu com o carro, que acabou recuperado apenas cinco dias depois, em Balneário Camboriú, em Santa Catarina. Por esta razão, o crime foi considerado furto qualificado – o bem foi transportado para outro Estado da federação.

Na delegacia, a vítima negou ter autorizado J. a retirar seu veículo de casa e disse que havia trabalhado com ele por, aproximadamente, dois meses em uma empresa. O casal não conseguiu recuperar o carro por problemas financeiros e por dificuldades na época da pandemia – o veículo estava em nome de terceiro, pois a transferência ainda não havia sido concluída. O réu foi reconhecido pela mulher e foi julgado à revelia.

Na Comarca de Leme, ele foi condenado à pena de 3 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. No julgamento realizado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ no final de julho, a pena foi alterada para regime aberto e convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo a entidade assistencial.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Leme

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