Homem que esfaqueou em forró em Limeira após ser chamado de corno é absolvido de tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri de Limeira desclassificou a acusação de C.R.S. por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). O caso foi registrado em abril de 2022, quando a vítima foi esfaqueada e, conforme relatos e confirmações dos envolvidos, teve relacionamento com a então companheira do acusado. Segundo C., tratou-se de legítima defesa após ter sido chamado de corno.

Pela acusação de tentativa de homicídio duplamente qualificada, C. foi pronunciado ao julgamento do Júri, que aconteceu nesta quinta-feira (22). A maioria dos jurados acolheu a tese da defesa feita pelo advogado Alex Pellisson Massola. Não foi reconhecida a prática de tentativa de homicídio e o caso foi desclassificado, como prevê o Código de Processo Penal.

Ao passar a analisar a acusação do crime de lesões corporais de natureza leve, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Rogério Danna Chaib, considerou procedente. Foi considerado o laudo de exame de corpo de delito que descreve que a vítima sofreu três lesões perfuro-incisas suturadas, sem profundidade. “É certo ter o réu procurado apresentar uma versão que lhe favorecesse, procurando noticiar em seu interrogatório judicial uma situação de legítima defesa, referindo-se ao fato de que a vítima o humilhava, alardeando que o acusado era ‘corno’ e que havia saído com sua mulher, tendo esta mesma confirmado que havia mantido relações sexuais com a vítima e, na data dos fatos, viu a vítima em um forró e ela partiu para cima dele, tendo então a golpeado com um canivete”.

A vítima disse na fase policial que o réu apareceu por trás e o golpeou com uma faca, por duas vezes, tendo caído e, então, recebeu um terceiro golpe, mas saiu correndo e buscou socorro em um bar. Ele confirmou o relacionamento com uma mulher que alegava ser separada.

O magistrado também analisou depoimento de testemunhas, o restante das provas constantes nos autos e ponderou que a pena cominada para o crime é de três meses a um ano de detenção, sendo que o réu se encontra preso há mais de um ano. Foi reconhecida a extinção de sua punibilidade pelo cumprimento da pena. Por isso, ao final do julgamento foi expedido alvará de soltura.

Cabe recurso.

Foto: Freepik

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