O Tribunal do Júri de Cordeirópolis reconheceu A.R.S. como culpado pela morte de sua esposa Jaqueline Cristina de Oliveira, em novembro do ano passado. O réu deu facadas na vítima por não aceitar o anúncio do término do relacionamento e, também, ciúmes (leia aqui).

De acordo com a denúncia proposta pela promotora Aline Moraes, o casal tinha chegado no início daquele mês em Cordeirópolis e o réu passou a ter ciúmes da companheira, alegando suposta traição. No dia 25 daquele mesmo mês, durante uma discussão, Jaqueline anunciou que iria se separar, mas A. não aceitou, pegou uma faca e golpeou a vítima, que não resistiu e faleceu.

Preso pouco tempo após o crime, ele foi denunciado por homicídio com duas qualificadoras: motivo fútil e feminicídio. Após ser pronunciado, o julgamento pelo Tribunal do Júri de Cordeirópolis ocorreu nesta quarta-feira (13).

O Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu o homicídio e acolheu as duas qualificadoras. A juíza Juliana Silva Freitas fixou a pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado, mantendo a prisão preventiva. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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