Gilmar Mendes reconhece tráfico privilegiado a réu de Limeira

Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes reconheceu o redutor de pena para um réu condenado em Limeira (SP) pelo crime de tráfico de drogas. A defesa dele, feita pelos advogados Maicon Theresa e Caio Augusto Correia, tentou o benefício no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas as cortes não reconheceram o tráfico privilegiado porque consideraram delito cometido quando o réu era adolescente.

A prisão preventiva do réu ocorreu em 24 de agosto do ano passado e, em primeira instância, ele foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime fechado. No colegiado paulista, a defesa pediu o redutor previsto no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas (11.343/06), que beneficia a redução de um sexto a dois terços para quem é primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. No entanto, o TJSP apenas mudou o regime de cumprimento da pena, para o semiaberto, pois levou em consideração o delito que o condenado cometeu na adolescência, de ato infracional equiparado ao tráfico de entorpecentes.

Os advogados, então, foram ao STJ com pedido de habeas corpus (HC) e a corte em Brasília manteve o entendimento do tribunal paulista. No STF, a defesa apontou que já ser pacificada a tese que não se pode afastar o redutor com base em atos infracionais e afirmou que “atos infracionais não podem ser considerados como personalidade desajustada ou voltada para a criminalidade”.

Ao analisar o HC no dia 8 deste mês, Gilmar Mendes mencionou que a jurisprudência do STF compreende que a anterior prática de ato infracional não é apta a caracterizar a dedicação a atividades criminosas. O ministro reconheceu o tráfico privilegiado. “Considero que as instâncias ordinárias não apresentaram fundamentação idônea, apta a justificar o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006”, decidiu.

Com a decisão, a Justiça em Limeira será notificada a aplicar o redutor e ajustar, se for o caso, o regime prisional.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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