Gigantes da perfumaria mundial se unem contra fábrica clandestina de Limeira

Onze empresas consideradas “gigantes” do mercado de perfumaria se reuniram e vão participar do processo contra a fábrica clandestina em Limeira, que foi interditada após funcionar sem licença e produzir perfumes falsificados. A Operação Água de Cheiro realizou o que é considerada a maior apreensão da história desses produtos no Brasil.

São 5 gigantes francesas (Yves Saint Laurent, L’Oreal, LVMH Fragrance Brands, Jean Cacharel e Lancome Parfums), duas dos Estados Unidos (Tommy Hilfiger e The Polo/Lauren Company), duas da Suíça (Chanel e Sporloisirs), uma italiana (Bulgari) e outra da Alemanha (Montblanc-Simplo).

Em petição juntada ao processo que começou a tramitar na 2ª Vara Criminal de Limeira, as empresas informam que são tradicionais fabricantes de perfumes e cosméticos, com elevado reconhecimento perante o público consumidor. Suas marcas estão todas registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), medida que confere exclusividade na utilização de várias marcas de produtos em todo o território brasileiro.

As perfumarias souberam da operação deflagrada pela Guarda Civil Municipal em parceria com a Polícia Civil e Vigilância Sanitária na fábrica localizada no Parque Hipólito, na última terça-feira (08/06), com o que classificou de “estrondosa quantidade de perfumes falsificados que ostentam indevida reprodução de suas marcas registradas”. Desta forma, eles demonstraram interesse em acompanhar as investigações.

Na petição, elas defendem o indiciamento dos responsáveis pela fábrica de Limeira por supostos crimes contra a propriedade imaterial. Citam a Lei 9.279/96, em seus artigos 189 (reproduzir, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão) e 190 (importar, exportar, vender, oferecer ou expor à venda, ocultar ou que tem em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte).

Ao venderem produtos das gigantes da perfumaria, os responsáveis também podem incorrer no artigo 195 da Lei 9.279/96, crime de concorrência desleal. “Os produtos fabricados no estabelecimento em questão são visualmente muito semelhantes aos originalmente produzidos pelas Requerentes, razão pela qual podem induzir os consumidores incautos a crer estarem adquirindo perfumes originais, ou seja, ao agirem dessa forma, estão evidentemente desviando a clientela […] de maneira fraudulenta”, completam. Todos estes crime são de natureza de ação penal privada, ou seja, são as empresas que precisam ajuizar a ação criminal contra os investigados.

Em outro trecho, as perfumarias apontam que os limeirenses “auferem vultosas quantias com a venda de perfumes ilícitos, em detrimento não só dos consumidores que adquirem produtos de péssima qualidade, mas também das fabricantes de produtos originais que perdem uma imensurável fatia de mercado com a venda de produtos falsificados e também o Estado, que deixa de arrecadar os impostos devidos”. Ao entrar no processo criminal, o objetivo das empresas também é buscar indenização.

O proprietário da empresa e sua sócia, quando pediram liberdade provisória (rejeitada nesta quarta-feira pela Justiça), lembraram que perfumes não são considerados cosméticos, conforme determinação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), razão pela qual não se pode falar na configuração do crime previsto no artigo 273 do Código Penal. Negaram, também, a existência de qualquer associação criminosa, delito que será investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Ontem, a Justiça converteu as prisões em flagrante em preventiva (sem prazo determinado) de seis envolvidos.

Foto: Reprodução

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