Gestante que acionou patrões na Justiça é processada por danos morais

A Justiça de Sorocaba julgou na última sexta-feira (18) uma ação de indenização por danos morais ajuizada por um casal contra sua ex-funcionária. A ré, quando gestante e empregada da empresa, tinha acionado a Justiça do Trabalho por assédio moral. O casal, por sua vez, a processou por entender que houve ataques à sua honra, imagem e reputação.

Na ação trabalhista, a ex-empregada requereu, entre outras demandas relativas a direitos trabalhistas, a condenação da empresa por danos morais em razão de assédio moral. Afirmou que, durante a gestação, foi deslocada do antigo posto de trabalho para o “arquivo morto”, local que considerou insalubre. No entanto, a ação foi julgada improcedente.

Foi então que o casal que representa a empresa ingressou com a ação na Justiça comum por danos morais. Em resumo, afirmou que são pessoas idôneas, com larga atuação no mercado de trabalho, sem que tenham tido seus nomes envolvidos em processos, e afirmou que a reclamação trabalhista foi para obtenção de vantagem econômica. “Trata-se de grave denúncia, uma vez que as alegações da requerida são e inventadas”, sustentaram.

Quem julgou o caso foi a juíza Cecília de Carvalho Contrera, da 3ª Vara Cível de Sorocaba, que não acolheu a tese dos autores. “Inobstante a reclamação trabalhista tenha sido julgada improcedente, não há que se deduzir, automaticamente, que as acusações eram falsas ou que os aqui requerentes sofreram danos morais”, mencionou na sentença.

Ainda de acordo com a juíza, o fato de a trabalhadora não ter comprovado o assédio moral na Justiça especializada, não concluiu que ela mentiu. “Do fato de a aqui requerida não ter conseguido comprovar a tese de assédio moral na Justiça do Trabalho não decorre, por óbvio, que suas afirmações eram falsas. O assédio moral é conduta, no mais das vezes, velada e de difícil comprovação. No caso concreto, não se sabe se, de fato, o assédio moral ocorreu, o que, de qualquer modo, não é objeto do presente feito. O que se deve ter em mente é que o fato de uma acusação de assédio não ter sido comprovada não conduz necessariamente à conclusão de que a denúncia tenha sido inventada”, completou.

A juíza julgou improcedente a ação e também não acolheu a tese de má-fé sugerida pela ré. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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