Hospital de Campinas nega remoção de inseto do ouvido de paciente e é condenado

A Justiça de Campinas condenou, no último dia 14, um hospital da cidade a indenizar por danos morais e materiais os pais de um paciente que teve atendimento recusado. Na ocasião, ele estava com um inseto morto no ouvido e que precisava ser removido.

A recusa do hospital se deu por conta de inadimplência do cliente. Em sua defesa, confirmou que a negativa estava amparada em cláusula contratual que previa a suspensão da cobertura pelo plano, bem como ao reembolso, na hipótese de atraso no pagamento por período superior a oito dias. “Houve o restabelecimento da cobertura em até 72h após o pagamento com atraso das contraprestações”, defendeu-se perante a 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, onde a ação tramitou.

Os pais do paciente precisaram pagar como procedimento particular a remoção do inseto e processaram a empresa. O juiz Henrique Nader acolheu o pedido e considerou abusiva a conduta do hospital. “É incontroverso que o atraso no pagamento das mensalidades não superava sessenta dias e que o autor não fora notificado da suspensão do atendimento, como exigido pelo art. 13, II, da Lei n. 9.656/98, que se aplica a todo e qualquer plano de saúde e não apenas aos individuais. A cláusula contratual que prevê a suspensão da cobertura em desacordo com a norma de ordem pública é abusiva e não justifica a conduta da ré. Porque em razão da falta de atendimento as consultas tiveram que ser adiadas e o autor precisou pagar como particular o procedimento para a retirada de inseto morto do ouvido do filho dele, deve haver o reembolso da quantia paga, bem como a reparação do dano moral no valor pretendido, em decorrência da aflição e angústia do autor ante a conduta abusiva da ré”, decidiu.

O hospital foi condenado a indenização em R$ 5 mil por danos morais e ao reembolso de R$ 250 para o autor. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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