Em sentença assinada em 30 de agosto, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, condenou um jovem de 24 anos por tráfico de drogas. Ao ser identificado pela Polícia Militar, ele admitiu que ocupava um posto de chefia: era “gerente” da biqueira do bairro.

O rapaz foi detido no final da tarde de 28 de julho de 2022, no Jd. do Lago. Policiais militares relataram que estavam em patrulhamento quando notaram o acusado pilotando uma motocicleta. Ele demonstrou nervosismo, com cara de espanto, e mudou o seu trajeto. Com a desconfiança, os PMs optaram pela abordagem.

O acusado levava 156 porções de crack e mais de R$ 2 mil em dinheiro, tudo no bolso da bermuda. Aos agentes, ele disse que os entorpecentes eram destinados à venda e destacou ser “gerente da biqueira” de um bairro localizado nas imediações.

À Justiça, o rapaz admitiu o crime. Disse que havia sido contratado para entregar a droga e pegou a moto emprestada de um amigo. O juiz considerou que as provas demonstraram o delito de tráfico.

“A quantidade de droga apreendida não é nada desprezível, ao menos no que diz respeito à verificação dos propósitos de aquisição para consumo próprio. Entendo que a apreensão de quantidade expressiva e de diversos tipos de entorpecentes é meio de prova do comércio e não mera presunção. É claro que, por si só, a quantidade não é suficiente para reconhecer o tráfico, mas, cotejada com outros elementos de prova e circunstâncias da apreensão, como ocorreu no caso, mostra-se meio hábil e legítimo para sustentar a ocorrência da mercancia”, assinalou o magistrado.

Ao fixar a pena, o juiz reconheceu a ocorrência do chamado “tráfico privilegiado”, quando o réu é primário, não tem maus antecedentes, não se dedica a atividades criminosas reiteradas e nem integra organização criminosa. Assim, a pena foi reduzida a 1 ano e 8 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e proibição de frequentar lugares que serão determinados pelo Juízo de Execução Criminal.

O rapaz poderá recorrer contra a decisão em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.