Flagrado com cerca de 10 quilos de entorpecentes em setembro do ano passado, E.P.B.N. foi julgado nesta semana pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira. O réu confessou o crime e, perante a Justiça, foi defendido pelo advogado José Renato Pierin Vidotti.

Naquele mês, policiais militares que faziam patrulhamento no Residencial Belinha Ometto perceberam que o acusado, ao sair no portão e ver as viaturas, retornou rapidamente para o interior da casa com uma sacola nas mãos. Diante da suspeita de algo ilícito, os PMs foram atrás dele e apreenderam 10 tijolos de maconha, 280 porções menores da mesma droga e outra a granel. Tudo pesou cerca de 10 quilos. Outros apetrechos como balanças, facas e embalagens, bem como uma anotação do que parecia ser sobre quantidade de droga, também foram localizados.

Após o flagrante, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) acusou E. por tráfico de drogas e pediu sua condenação. O réu confessou o crime e afirmou que guardava os entorpecentes em troa de uma recompensa de R$ 900. A defesa requereu a fixação de pena e regime mais favoráveis.

Lamas, ao julgar o caso, entendeu que a materialidade e autoria, comprovada também pela confissão do réu, ficaram evidentes. “A condenação, assim, é medida que se impõe”, citou o magistrado na sentença. O juiz definiu a pena em regime inicial semiaberto e cinco anos de reclusão. O réu pode recorrer, mas não em liberdade.

Foto: Divulgação PM

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