Flagrada dirigindo sem CNH, mulher chama o marido que usava habilitação falsa

Um morador de Cordeirópolis foi condenado neste mês após fazer uso de uma CNH falsificada. Ele foi identificado na prática ilegal após socorrer a esposa, que foi parada pela Polícia Militar quando dirigia sem CNH e teve que acioná-lo para continuar na direção do veículo.

A situação foi revelada em maio de 2021, quando policiais militares pararam a esposa do réu no Jardim Bela Vista. Ela estava em alta velocidade e, na ocasião, os policiais a questionaram sobre o motivo de trafegar tão rápido. A mulher respondeu que estava indo para a farmácia buscar medicamento porque estava com coronavírus e em isolamento.

Quanto à CNH, primeiramente ela afirmou que era habilitada, mas, ao pesquisar os cadastros, os policiais descobriram que a condutora não tinha habilitação e aplicaram as medidas administrativas. Para continuar o trajeto, ela precisava acionar alguém habilitado e foi nesse momento que a mulher chamou o réu, seu marido, que foi ao local socorrê-la.

Como de praxe, os policiais pediram a CNH dele e desconfiaram do documento, que tinha como origem a cidade de Andradas, em Minas Gerais. Posteriormente, foi descoberto que o réu não poderia estar dirigindo devido aos pontos que recebeu em sua habilitação original e que aquele documento era falso. Ele, então, foi denunciado pelo Ministério Público (MP).

Interrogado, o réu negou que a acusação. Disse que tem parentes em Minas Gerais e, como tem muito conhecimento como motorista de caminhão, tirou a CNH por lá. Afirmou que um despachante pediu para ele levar todos os documentos de São Paulo, mas não soube explicar como o contratado fez o documento. Na época, pagou em torno de R$ 2 mil. Questionado sobre os parentes no estado mineiro, informou que eram primos distantes. Indagado novamente, desejou permanecer em silêncio.

Uma situação chamou a atenção no depoimento dos policiais. De acordo com eles, em Cordeirópolis, Limeira e Iracemápolis vários condutores apresentam CNHs de Andradas e, geralmente, são de pessoas que em algum momento perderam a habilitação e recorrem à cidade mineira. “Há notícias que Andradas virou um polo de CNH de pessoas daqui da cidade que haviam perdido sua CNH e que teriam uma facilidade em estar conseguindo uma nova CNH, mesmo residindo aqui”, comentou um dos policiais.

Eles descreveram ainda que oficiais da PM fazem relatórios dessas abordagens e encaminham ao MP, para averiguação.

JULGAMENTO

A ação penal foi julgada no dia 21 pela juíza Juliana Silva Freitas e, para ela, apesar da negativa do réu, ficaram provados os crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. “Não se pode desconsiderar que o acusado portava o documento e, na data dos fatos, o apresentou com a finalidade específica de retirar o veículo que vinha sendo conduzido por sua esposa e fora apreendido. Desta forma, fez uso do documento falso, que pretendia fosse recepcionado como documento público idôneo a fim de comprovar que adimplia a condição de condutor habilitado e proceder à retirada do veículo. […] Já quanto à falsidade ideológica, a prova reunida nos autos também não deixa dúvida de que constava no documento falso apresentado pelo acusado conteúdo em desacordo com a verdade”, mencionou na sentença.

O réu foi condenado à pena de um ano, um mês e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto. Ele pode recorrer em liberdade.

Foto: Agência Brasil

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