Estado indenizará Limeira em R$ 20 mil por não fornecer medicamento

A Prefeitura de Limeira processou o Estado a ressarcir R$ 20 mil aos cofres públicos municipais por conta de uma outra sentença condenatória para fornecimento de medicamentos. A sentença, da última quinta-feira (13), é do juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara da Fazenda Pública de Limeira.

Em outra ação ajuizada por uma pessoa que necessitava de medicamento, o Estado e a Prefeitura foram condenados ao fornecimento. No entanto, somente a Prefeitura arcou com os custos do remédio. Por isso, ajuizou ação de indenização por dano material contra o Estado por entender, também, que o fornecimento era de responsabilidade primeiro do réu.

Citado, o Estado contestou a ação e pediu a improcedência. Rudi, ao analisar o caso, não julgou se era ou não responsabilidade dele pagar o medicamento, mas considerou que o Município suportou os custos de forma exclusiva na ação onde ambos foram condenados. “Não se debate nos autos qual ente estatal seria o real responsável pelo fornecimento do fármaco referido na inicial, mas tão-somente se o réu possui ou não o dever de ressarcir ao autor os custos que este último suportou de forma exclusiva na demanda, sendo a resposta positiva. Isso porque afigura-se inconteste nos autos que ambos os litigantes figuraram no polo passivo da ação de obrigação de fazer supra aludida, qual possui sentença de procedência transitada em julgado”, citou.

Como a condenação foi para que o fornecimento ocorresse de forma solidária, e o Estado não cumpriu, o magistrado o condenou desta vez. “Julgo procedente o pedido inicial para condenar o réu a ressarcir ao autor o valor de R$ 20.910,76, com correção monetária a partir do respectivo desembolso (fls. 21/24) e juros de mora desde a citação”, decidiu o juiz. O Estado pode recorrer.

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