Era golpe: limeirense paga 10 vezes mais por tintas e processa banco

Uma moradora de Limeira pagou, sem perceber, valor dez vezes superior e só descobriu quando tentou anular a conta no Banco do Brasil, onde tem conta. Como a instituição financeira não resolveu a situação, ela processou a empresa e sua ação foi julgada procedente na última quarta-feira (13).

Em dezembro do ano passado, a autora da ação adquiriu latas de tintas de um vendedor ambulante da marca Suvinil, pois ela precisava pintar sua residência. Ela pagou R$ 430 pelos produtos e foi alertada por um sobrinho que a tinha era de segunda linha, de baixa qualidade, e a moradora decidiu ligar no Banco do Brasil para cancelar o débito em sua conta.

Para surpresa dela, soube que o valor da compra foi dez vezes superior, ou seja, R$ 4.430 e, a partir de então, tentou por diversas vezes solucionar o problema de forma administrativa, mas sem sucesso. Sem solução, ingressou com a ação na Justiça e requereu danos materiais pela devolução do valor debitado e danos morais.

O Banco do Brasil se defendeu. Declarou que não foi anexado nos autos qualquer prova documental adicional que ateste de forma verídica e inequívoca que a empresa tenha contribuído para os prejuízos financeiros. “A transação contestada foi realizada via cartão e com o uso de senha pessoal e, muito embora tenha a autora questionado a transação, a contestação foi considerada improcedente. O cartão é somente um meio de pagamento, e o Banco do Brasil é subordinado aos regulamentos das bandeiras com as quais opera”, citou. Afirmou também que não contribuiu de forma errônea para os prejuízos e não é possível presumir o banco da má-fé de terceiros. Por fim, alegou culpa exclusiva da vítima.

A ação tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira e foi julgada pelo juiz Ricardo Truite Alves. O magistrado citou na sentença que, diante da possibilidade de fraude na transação entre a autora e o vendedor, o valor debitado destoa do perfil de consumo da mulher. “Tal transação fugia muito do padrão de consumo da parte autora e deveria ter sido imediatamente bloqueada pelo sistema, cumprindo salientar que é inquestionável o dever da instituição financeira em prestar os serviços com o máximo de segurança, antecipando-se à ação de meliantes que, previsivelmente, são atraídos pela natureza do negócio desenvolvido no ambiente bancário”.

O juiz condenou o Banco do Brasil a declarar nulo o débito da transação, a restituir o valor debitado e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil. O Banco do Brasil pode recorrer.

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