Aproximadamente 500 mil empregadores domésticos passaram a receber, desde o mês passado, mensagens de alerta da Receita Federal. Alessandro Vieira, CEO e fundador da iDoméstica, explica os motivos dessas notificações e como elas podem render problemas no Imposto de Renda.
Essas notificações emitidas são consequências de débitos referentes ao eSocial Doméstico, ou seja, o empregador gera uma guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), mas não efetua o pagamento. “A guia do eSocial reúne os encargos mensais referentes à contratação da empregada doméstica, babá e outros trabalhadores dessa categoria”, completou Vieira.
Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos e a maioria está no estado de São Paulo, seguido por Rio de Janeiro e Minas Gerais, os três primeiros no topo da lista. Há consequências para quem não quitar o débito, mas os empregados também podem ser prejudicados. “No caso do empregador, o mais comum é ter a restituição do Imposto de Renda bloqueado para quitação dos débitos. Além disso, o empregador pode ter um acréscimo de até 20% da dívida em decorrência de inscrição em Dívida Ativa, o que pode gerar até penhora e arresto de bens. Também pode ter seu CPF incluído no Cadin – Cadastro informativo de créditos não quitados no Setor Público Federal. Isso gera restrições que impedem, por exemplo, de negociar um imóvel. Quando o empregador não quita os débitos, o empregado é prejudicado porque fica impedido de usufruir dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e tem a contagem da sua aposentadoria prejudicada. Além de enfrentar dificuldades para sacar o FGTS ou utilizá-lo na aquisição de um imóvel, por exemplo. O pagamento é um dever do empregador e um direito do empregado”, mencionou o CEO da iDoméstica.
Para quem está com pendência, Vieira orienta primeiramente checar se o débito notificado não está em dívida ativa no portal de serviços da Receita Federal: https://servicos.receitafederal.gov.br/ e consultar a opção Minhas Dívidas e Pendências. Caso esteja apenas como pendente, o empregador pode fazer a regularização dentro do próprio portal da Receita Federal mencionado acima, na opção Meus Parcelamentos. “Aqui um ponto de atenção: no portal da Receita é possível regularizar apenas os débitos de INSS, GILRAT [Seguro Acidente] e IR. Para regularizar o FGTS, o empregador precisa obrigatoriamente acessar o site do eSocial e gerar uma guia DAE atualizada. É importante o empregador estar atento a esse detalhe para não resolver apenas parte do problema. Mesmo fazendo a regularização no portal da Receita Federal, os débitos referentes ao FGTS e FGTS Compensatório ficam pendentes e precisam ser quitados por meio da guia no eSocial”, reforçou.
Já para quem não está em dívida ativa, tem apenas uma ou duas guias em atraso e não optar por parcelamento, a sugestão de Vieira é que a regularização seja feita diretamente pelo site do eSocial. “O prazo é de 90 dias até que essa pendência seja incluída na dívida ativa. Uma vez inclusa em dívida ativa, o empregador passa a ter restrições em seu nome e o processo de regularização precisa ser feito dentro do portal eCac”, finalizou Vieira.
Sobre a iDoméstica
A iDoméstica é especialista na gestão do eSocial, legislação do trabalho doméstico e atende milhares de empregadores domésticos em todo Brasil. Há 15 anos atua em prol da formalização do trabalho doméstico por meio de soluções inteligentes para seus empregadores.
“Nós evitamos que o empregador doméstico chegue no estágio de ser notificado pela Receita Federal. Por meio das orientações do time de especialistas e, principalmente, por meio do monitoramento inteligente, ajudamos o empregador doméstico a não perder nenhum prazo e seguir à risca o que determina a legislação. Isso é bom para o patrão e para a doméstica”, descreveu Alessandro Vieira.
Foto: Divulgação
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