por Marcos Cordasso
Projeto de lei complementar 233/2023, de autoria do Poder Executivo Federal, prevê a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), em substituição ao atual DPVAT.
NOVAS REGRAS: Pelas novas regras previstas no projeto, não haverá mais cobertura das despesas médicas – a regra atual existe desde 1974 e indeniza os valores gastos com despesas médicas. Os valores de indenização são mistério e só serão divulgados pelo atual presidente da República quando a lei estiver em vigor.
MULTA: Na regra atual, você não paga multa e não há juros. Com a nova regra, está será criado o artigo 242-A no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, caso você não pague o seguro SPVAT no prazo, haverá multa.
A infração será considerada de natureza grave, com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Educar é prevenir, prevenir é salvar vidas. Por um trânsito mais justo, mais transparente e mais seguro.
Marcos Cordasso (@cordasso.limeira) é policial militar e especialista em trânsito
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