por Reginaldo Costa
Obsolescência programada é uma prática que tem sido debatida no mundo do consumo e envolve a fabricação de produtos com uma vida útil intencionalmente limitada, visando incentivar a substituição constante. Mas o que isso tem a ver com o direito do consumidor?
No campo do direito, a obsolescência programada levanta questões sobre a garantia, a durabilidade e a transparência na comercialização de produtos. Como consumidores, temos o direito de adquirir produtos duráveis, de qualidade e que atendam às nossas expectativas.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que os produtos devem atender às informações fornecidas pelo fabricante, como a vida útil esperada e as condições de manutenção. Caso um produto apresente falhas ou tenha uma vida útil muito curta, o consumidor pode buscar seus direitos, seja através de reparo, substituição, reembolso ou abatimento no valor.
É fundamental estar ciente de seus direitos como consumidor e não aceitar práticas que violem esses direitos. A conscientização sobre a obsolescência programada nos ajuda a fazer escolhas mais informadas e a exigir produtos de qualidade e duráveis.
Busque informações sobre a durabilidade dos produtos e, se sentir que seus direitos estão sendo violados, busque apoio de órgãos de defesa do consumidor.
Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Artigos assinados correspondem ao pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do DJ, que pode deles discordar
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