Entenda a nova Lei de Improbidade Administrativa usada por Hadich e Botion em processo

Em vigência desde outubro deste ano, a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21) já tem sido bastante usada por políticos em processos, como em Limeira, pelo ex-prefeito Paulo Hadich e o prefeito Mario Botion em caso em que ambos respondem a mesma ação civil pública. Antes, veja o histórico:

No início deste ano, o Ministério Público (MP) entendeu que tanto um quanto outro praticaram improbidade (ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente dela) por omissão no impedimento de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas em contrato e termos aditivos com a Prime Engenharia e Construções. O contrato era para serviços de traçado da pista de caminhada e ciclovia do Parque Urbano Municipal.

O primeiro contrato foi em 2007 e os aditivos nos anos seguintes. Após apontamentos do Tribunal, Hadich instaurou sindicância. O então secretário jurídico, Rivanildo Pereira Diniz também foi denunciado devido a um parecer na época e encaminhou os autos ao MP.

Ação por parte do Município deixou de ser elaborada porque a obra em questão foi concluída. O mesmo respondeu a administração de Botion quando questionada sobre providências quanto às irregularidades apontadas.

No início deste ano, o MP, então, moveu ação civil pública por omissão e, no mês passado, a Justiça de Limeira recebeu-a, dando início à instrução. Todos contestaram e, na sequência, com nova Lei de Improbidade já em vigência, Hadich e Botion buscaram a suspensão do processo no Tribunal de Justiça por meio de agravo.

O ponto utilizado

Tanto Hadich quanto Botion apontaram a inexistência do elemento subjetivo (culpa ou dolo) para a caracterização de ato de improbidade, que está descrita na nova lei.

O parágrafo 3º, do artigo 1º, diz: “O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.

Ato doloso significa má-fé, quando há intenção.

E este ponto foi considerado a maior alteração do texto, que agora exige a existência do dolo para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Para valer, a proposta passou pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos.

O processo suspenso

Embora Hadich e Botion tenham recorrido à nova lei, o desembargador Fernão Borba Franco, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, não suspendeu o processo contra eles por causa dela. Ele deu efeito suspensivo por “aparente inépcia da inicial”, como mencionou, e que será melhor analisada em outra fase que não esta de decisão provisória.

Hadich conseguiu o despacho favorável a ele no último dia 14 e acabou beneficiando as outras partes do processo. Botion também tinha recorrido e o despacho semelhante foi assinado ontem (17/12). Em ambos, o desembargador faz duras críticas ao MP por poder ter sido a instituição a mover ação à época.

O mérito dos recursos será analisado. Enquanto isso, o processo contra todos fica suspenso.

Foto: Carolina Antunes/PR

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.