“Enorme descaso com seus clientes e com o Poder Judiciário”, cita juiz ao condenar concessionária em Limeira

Ao analisar uma ação com pedido de indenização por danos morais contra a concessionária de energia elétrica, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Cível e Criminal de Limeira, citou na sentença que a empresa tem “enorme descaso com seus clientes e com o Poder Judiciário”. A observação do magistrado é em decorrência da insistência dela em fazer cobrança já extinta pela Justiça.

O autor da ação descreveu que em 14 de julho do ano passado obteve sentença favorável pela extinção de um débito junto à concessionária. Porém, mesmo com a decisão judicial, a empresa insistiu na cobrança da mesma conta com ameaça de suspensão do fornecimento e negativação do nome do cliente. Ele, então, a processou novamente e pediu indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o magistrado viu razão na queixa do consumidor. “Os fatos narrados nos autos causam perplexidade e evidenciam o enorme descaso da requerida com seus clientes e com o Poder Judiciário. […] Não se pode tolerar tamanha desídia e negligência aos apelos do consumidor. A requerida em sua defesa insiste que não houve repasse do valor pago pela instituição bancária. Tal alegação beira a má-fé. Ora, se já houve o reconhecimento da inexigibilidade não se sustenta a alegação”, mencionou.

A concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. Ela pode recorrer.

Foto: Pixabay

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