Empresa insiste em homologar acordo feito com ex-empregada, mas esbarra na Justiça

Uma empresa tenta homologar um acordo que fez com a ex-empregada, mas não consegue convencer a Justiça. Duas tentativas foram feitas, e a última negativa ocorreu no dia 3 deste mês, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

A empresa e a ex-funcionária fizeram um acordo extrajudicial para dar quitação plena e irrevogável do contrato de trabalho que mantiveram por aproximadamente dois anos. As duas partes, então, ingressaram com um pedido na 1ª Vara do Trabalho em Limeira (SP) para homologar o documento.

Conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o processo de homologação deve ser feito com petição conjunta das partes e, obrigatoriamente, cada uma deve ter seu advogado.

Porém, ao analisar o pedido, a juíza Erika de Franceschi negou a homologação por entender pela desnecessidade de atuação do Judiciário. Para a juíza, tratou-se de mero acerto rescisório de verbas incontroversas, não sendo necessária a atuação da Justiça.

Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-15 e teve seu pedido analisado desembargador José Carlos Ábile, que não reconheceu o recurso porque a ex-empregada também deveria estar no pedido. Como apenas uma parte recorreu, ele entendeu pela ilegitimidade. “O recurso interposto em face da sentença que não homologou o acordo deveria também, obrigatoriamente, ser interposto por petição conjunta, levando-se em conta, ainda, que ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio. No caso, porém, conforme relatado, apenas a empregadora recorreu da sentença, ainda que tenha feito referência nominal à trabalhadora. E tanto é assim que a trabalhadora ofereceu contrarrazões, ainda que para afirmar que não se opõe à insurgência recursal apresentada. Portanto, em virtude da ilegitimidade da empregadora para recorrer isoladamente, não conheço do recurso”.

Por conta do não conhecimento do recurso, ele nem chegou a ser analisado.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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