Empresa de caçamba é condenada por despejar entulho em calçada de limeirense que não conseguiu pagar

Um limeirense moveu ação contra empresa de caçamba a qual contratou para retirar entulhos de sua casa, mas não conseguiu pagar. É que após a informação do cliente de dificuldade financeira, que não seria possível arcar com o valor combinado, o entulho foi despejado de volta na calçada dele.

O limeirense afirmou que o despejo causou-lhe constrangimento. Ele foi também notificado pela Prefeitura para limpar a calçada em 48 horas, e o fez com a ajuda de vizinhos e parentes.

Na ação, o homem, defendido pelo advogado Evander Garcia de Oliveira, do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, pediu além da declaração de inexistência da dívida de R$ 250 com a empresa de caçamba, indenização por danos morais. A empresa também se manifestou no processo.

O juiz da 1ª Vara Cível de Limeira, Guilherme Salvatto Whitaker, julgou procedente o pedido do cliente. “A atitude da ré, ainda que motivada pela inadimplência do autor, não se
justificava. Ela tentou resolver de seu modo o descumprimento contratual. Mas não se pode permitir a autotutela fora dos casos expressos em lei, sob pena de extrapolar a função jurisdicional do Estado”, diz trecho da sentença.

Foi, portanto, reconhecida a atitude ilícita da ré e o prejuízo moral do autor.

O valor do serviço foi declarado inexistente e a indenização por danos morais fixada em R$ 4 mil.

A empresa pode recorrer.

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