Emergência de gripe aviária leva Justiça Federal de Limeira a impedir comércio de papagaio cinza-africano

Juíza da 1ª Vara Federal de Limeira, Carla Cristina de Oliveira Meira concordou com a Advocacia-Geral da União (AGU) e reconheceu que o indeferimento de autorização por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um criadouro está correta. Para a magistrada, a recusa em fornecer a licença de importação de 32 aves exóticas da espécie Psittacus erithacus (papagaio cinza-africano) enquanto perdurar o estado de emergência zoosanitária decorrente da identificação de casos de gripe aviária em aves silvestres no país, não merece reparos.

O criadouro de aves havia ingressado com mandado de segurança questionando a recusa do Ibama em fornecer a licença de importação das espécies. No entanto, na representação da autarquia federal, a AGU, por meio da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região (PRF3), demonstrou que o Ibama atuou no estrito exercício de suas atribuições legais, já que é de sua competência o poder de polícia ambiental, inclusive em relação à importação e ao tráfego interno da fauna silvestre.

Do ponto de vista dos riscos à saúde pública, a Advocacia-Geral alertou que os papagaios cinza-africanos podem ser hospedeiros do vírus transmissor da gripe aviária sem necessariamente apresentarem sintomas. Além disso, destacou que as aves podem se transformar em vetores de transmissão ao serem comercializadas para particulares e circularem no território nacional, fato especialmente preocupante, visto que a influenza aviária (H5N1), embora apresente baixa contaminação em humanos, possui alta letalidade nesses casos, chegando a mais de 50%.

Além disso, a AGU apontou que o criadouro deu início ao processo de importação sem obter todas as licenças necessárias e sem comprovar que o comércio dos animais não colocará em risco a sobrevivência da espécie, que se encontra entre aquelas ameaçadas de extinção.

“Ao comercializar essas aves a particulares, corre-se o risco de elas fugirem, serem soltas ou até mesmo serem colocadas em ambientes que permitam o contato com outros animais silvestres nativos, aumentando a possibilidade de contágio e disseminação da gripe aviária pelos nossos ecossistemas. Bem se sabe que o Ibama e a polícia ambiental têm grande dificuldade de fiscalizar todos os particulares autorizados a ter animais exóticos e coibir a criação desses animais por pessoas não autorizadas, de modo que a introdução de mais espécimes da fauna silvestre, num contexto de crise zoossanitária, deve ser vedada à luz do princípio da precaução”, diz trecho da sentença.

Com isso, a Justiça determinou que as espécies não poderão ser comercializadas a particulares até que cesse o estado de emergência em razão da influenza aviária. Nesse intervalo, as aves deverão ficar em local pré-aprovado pelo Ibama, que poderá fiscalizá-lo para aferir o efetivo cumprimento da ordem judicial.

Com informações da AGU

Foto: Freepik

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