Em Limeira, motorista abre porta do carro, provoca acidente e caso acaba na Justiça

Uma colisão em Limeira provocada por um motorista que abriu a porta do carro acabou na Justiça. Na ação, os motoristas tentaram atribuir culpa um ao outro.

Quem ajuizou o caso foi uma mulher, condutora do carro em movimento. Ela descreveu que o outro motorista abriu a porta para desembarcar de forma abrupta e provocou os danos, sem chance de qualquer reação para evitar a colisão.

O responsável pelo carro parado ofertou pedido contraposto, ou seja, na mesma ação pediu a responsabilização da que estava com o veículo em movimento.

Os argumentos de cada um foram analisados no dia 10 pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira. Para o magistrado, a reclamante está com a razão. “As provas coligidas em audiência indicam que o condutor requerido não se atentou ao fluxo de veículos, e abriu a porta de forma abrupta. O informante afirmou que o veículo da autora estava trafegando e o condutor do veículo parado abriu a porta. Assim, nota-se que a porta não estava aberta quando da colisão e sim foi aberta quando da passagem do outro veículo, o que impediu qualquer reação para evitar a colisão. Analisando os fatos narrados nos autos, pode-se concluir que o requerido condutor do veículo não agiu com a prudência que se espera. O artigo 49 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: ‘O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor’”, descreveu.

O condutor do carro que estava parado e outra pessoa que estava no veículo foram condenados a pagar, de forma solidária, R$ 8.362,49 a título de danos materiais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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