F.S.C. foi condenado na última semana pela Justiça de Limeira pelo crime de falso testemunho. Em outra ação por tráfico de drogas, ele mentiu para favorecer o réu daquele processo. A sentença foi assinada pelo juiz Rogério Danna Chaib.

A outra ação tramitou em 2021 e, naquela ocasião, F. tinha sido abordado por guardas civis municipais logo após adquirir entorpecentes. Na fase policial, ele confirmou que tinha comprado drogas do outro réu, mas, em juízo, quando foi testemunha, desmentiu essa informação. Foi então que a Justiça determinou abertura de inquérito por falsa comunicação de crime e o Ministério Público (MP) ofertou denúncia onde pediu a condenação de F.. A defesa, por sua vez, pediu absolvição por insuficiência de provas.

Danna Chaib acolheu a tese de acusação. “Inaceitável inda invocar-se uma ausência de dolo, pois em casos ocorridos na periferia, não seria de bom tom ao réu delatar traficantes, pois isto seria a falência da atuação das forças policiais e da própria Justiça. Ademais, se em grande número de casos semelhantes, a defesa faz objeções à prova acusatória, quando constam apenas relatos de policiais envolvidos na diligência, seria um contrassenso imaginar que quando se chama um civil a Juízo, para prestar depoimento, ele não poderá delatar um criminoso. Desse modo, demonstrada a conduta típica e antijurídica atribuída ao réu na denúncia, impõe-se-lhe o decreto condenatório”, citou.

F. foi condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, substituída por recolhimento domiciliar noturno e limitações aos finais de semana, no mesmo período da pena. Ele pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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