Em ação contra donos de posto de Iracemápolis, MP quer R$ 50 mil por danos morais coletivos

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra proprietários de um posto de combustíveis de Iracemápolis – o estabelecimento está fechado – por irregularidades na revenda e pediu condenação dos réus ao ressarcimento do dano material e moral individual sofrido pelos consumidores, além de reparação do dano moral difuso, no valor de R$ 50 mil. A Justiça determinou, liminarmente, o bloqueio de bens imóveis no final do mês passado.

O MP acusa os proprietários de revender, em três oportunidades distintas, combustíveis em desacordo com as normas legais e regulamentares do setor. “Primeiro houve constatação de irregularidades metrológicas, com erro de medição nas bombas superior ao erro máximo admitido pela legislação. Segundo, irregularidades administrativas relacionadas ao direito de informação do consumidor e destinadas à aferição da qualidade dos combustíveis comercializados. Por último, vícios de qualidade do combustível comercializado. Circunstâncias estas que podem causar danos materiais de grande monta aos consumidores, além de danos extrapatrimoniais, decorrentes dos transtornos que certamente são experimentados pelos proprietários que têm veículos danificados pelos combustíveis adulterados”, citou na ação.

Além da ação civil pública, os proprietários também foram alvos de um processo administrativo que tramitou na Delegacia Regional Tributária. Nesse caso, houve a cassação da inscrição estadual do estabelecimento comercial, o que o impede de continuar em atividade.

À Justiça, a Promotoria requereu tutela de urgência para o bloqueio imediato de bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos empresários, no limite do valor solicitado a título de dano moral difuso.

No final do mês passado, o juiz Flávio Dassi Viana, da 5ª Vara Cível de Limeira, atendeu a liminar requerida pelo MP. Para o magistrado, neste primeiro momento, não devem ser bloqueados valores em ativos financeiros dos réus, uma vez que o bloqueio pode recair em outros bens suficientes para garantir o ressarcimento aos consumidores prejudicados, mas autorizou a consulta em relação às aplicações e recursos financeiros em nome dos réus e bloqueio de bens imóveis. “Proceda-se à consulta das declarações de bens e rendimentos dos réus dos últimos cinco anos. Proceda-se ao bloqueio de imóveis de titularidade dos réus por meio de cadastro no Sistema de Indisponibilidade de Bens, e ao bloqueio da alienação de veículos. Caso os bens encontrados não sejam suficientes para garantir o ressarcimento, será analisado o pedido de bloqueio de ativos financeiros, conforme já destacado nesta decisão”, decidiu.

A ação ainda terá seu mérito analisado pela Justiça.

Foto: Pixabay

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