Eleições 2020: Juiz de Limeira também multa Murilo Félix por postagem contra Dra. Mayra

Em nova sentença sobre a postagem feita por Murilo Félix e a candidata a vice dele, Alessandra Stringheta, contra a adversária na disputa à Prefeitura de Limeira, Dra. Mayra Costa, o juiz da 399ª Zona Eleitoral, Rudi Hiroshi Shinen, também multou os representados no valor R$ 5 mil, solidariamente. Caso violem a ordem, o valor da punição será dobrado.

O juiz acolheu os embargos declaratórios movidos pela defesa da candidata Dra. Mayra, o advogado Antonio Aleixo da Costa. A primeira sentença sobre este caso, que trata de uma postagem feita na página de Murilo no dia 22 deste mês, condenou ele e a vice à retirada definitiva do vídeo em questão do ambiente virtual.

A defesa de Dra. Mayra alegou tratar-se de propaganda eleitoral negativa, em que induz o eleirorado ao erro sobre assuntos como a assinatura de contrato com empresa de ônibus sem processo de licitação; também disse que ela “baixou a cabeça” por quatro anos e que votou pelo aumento do próprio salário em 103%.

O vídeo foi impulsionado e, sobre isto, o juiz disse que a legislação eleitoral é claro e “deve o candidato se limitar a promover ou exaltar as suas próprias qualidades ou de sua agremiação, promovendo o debate democrático, e não, desvirtuando esse instrumento de propaganda, despender recursos no único propósito de atacar e tentar difamar a imagem de seus adversários”. A primeira sentença é de 26 de outubro e, na sequência, foram movidos os embargos para correção de omissão na sentença sobre o pedido de multa.

O juiz reconheceu a lacuna ante o reconhecimento do irregular impulsionamento de conteúdo, em que se impõe a multa, mesmo com a exclusão dos vídeos. Cabe recurso.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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