Dois homens que se tornaram réus por roubo de celulares foram condenados nesta semana em Limeira e, além da prisão, terão de reparar o prejuízo sofrido pela vítima, avaliado em R$ 174,6 mil. A sentença é do juiz Ricardo Truite Alves e a ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira.

O assalto ocorreu no início da tarde do dia 10 de outubro de 2014, contra uma loja de operadora de telefonia que fica no Centro de Limeira. De acordo com o Ministério Público (MP), os dois réus agiram com outras duas pessoas não identificadas e levaram 92 celulares de diferentes marcas.

Além dos celulares, foram roubados cerca de R$ 700 e os nove funcionários da loja foram trancados no estoque. O sistema de monitoramento do estabelecimento filmou a ação e, posteriormente, a dupla acabou identificada. Trata-se de K.P.V. e L.R.. O MP denunciou ambos por roubo com agravantes: emprego de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição de liberdade.

A defesa, preliminarmente, pediu anulação dos reconhecimentos feitos por fotografia. Os dois réus, que tem passagens por outros crimes, negaram envolvimento no assalto em Limeira. Ambos afirmaram ter se conhecido e mantido contato apenas na penitenciária onde ficaram presos juntos anteriormente ao roubo.

Alves afastou as alegações da defesa e não reconheceu como válidos os depoimentos dos réus, levando em consideração condenação de ambos por crime semelhante. “Não bastassem todos esses elementos probatórios, os acusados foram condenados em definitivo por crime de roubo majorado, ação penal que tramitou na comarca de Indaiatuba, cujos fatos ocorreram em 18 de setembro de 2014 [22 dias antes], na loja da TIM, e envolveu a subtração de aparelhos de telefonia celular, ou seja, dois delitos patrimoniais cometidos em curto espaço de tempo e com o mesmo modus operandi, conforme bem frisado pelo assistente de acusação. É certo que os réus negaram a imputação quando interrogados. Tais justificativas, no entanto, são refutadas pelas declarações prestadas pelas vítimas sob o crivo do contraditório, as quais confirmaram o roubo majorado descrito na denúncia, já que descreveram com precisão os fatos ocorridos. Além disso, a negativa dos imputados não encontra respaldo nos demais elementos de prova colhidos nos autos, visto que as versões apresentadas não são verossímeis”, decidiu.

K. foi condenado à pena de oito anos e 11 meses de reclusão em regime inicial fechado, enquanto que L. teve sua pena definida em nove anos e três de reclusão, no mesmo regime. Além disso, os dois terão de suportar o prejuízo. “Torno certa a obrigação dos acusados de repararem o dano experimentado pelo ofendido, fixando-se, nesta oportunidade, valor mínimo de indenização de R$175.471”, concluiu o magistrado. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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