De mudança para Limeira, empresa esbarra em documento parado no Posto Fiscal

Uma empresa que mudou de Campinas para Limeira esbarrou na demora do Posto Fiscal, vinculado à Fazenda Pública do Estado, em analisar um dos documentos necessários para dar andamento na troca de endereço. Como saída, o empreendimento recorreu à Justiça e para obter mandado de segurança. O pedido foi analisado na semana passada pelo juiz Ricardo Truite Alves, que atuou como auxiliar na Vara da Fazenda Pública.

A ação da empresa teve como alvo o chefe do Posto Fiscal e descreveu que, após reestruturar suas operações, decidiu transferir sua unidade para Limeira. Para isso, existem procedimentos que devem ser efetuados na Receita Federal para que o órgão aprove a mudança por meio da homologação do Documento Básico de Entrada (DBE).

Quando o pedido foi remetido para a Receita Federal, imediatamente já foi encaminhado ao Posto Fiscal do Estado, onde ficou parado por meses, sem justificativa. “No anseio de regularizar a alteração de endereço, procedeu com novo pedido de aprovação de DBE. Todavia, diferentemente do ocorrido com o primeiro protocolo, o segundo aguarda há mais de noventa dias, sem qualquer justificativa, a manifestação da autoridade impetrada sobre o seu requerimento de alteração cadastral. Até a devida alteração de seu endereço fiscal perante o cadastro estadual, se vê impedida de praticar suas atividades empresariais”, alegou nos autos.

Antes do julgamento do mérito, para determinar a análise de seu documento, a empresa obteve decisão liminar que determinou que a unidade desse andamento ao processo.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que houve demora injustificada no procedimento e que seu andamento ocorreu somente após a decisão liminar. “Destarte, ainda que informado pela autoridade coatora que a alteração cadastral protocolizada no REDESIM foi deferido pelo Posto Fiscal em 02.02.2022, não se infere qualquer justa causa para a demora na apreciação dos documentos apresentados pela impetrante, bem como para proferir decisão no requerimento administrativo formulado, ao qual somente foi dado o regular andamento após a protocolização da liminar deferida”, concluiu.

O juiz confirmou a tutela de urgência e concedeu a segurança para determinar ao Posto Fiscal que proceda com o regular andamento do requerimento administrativo.

Foto: Pixabay

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