Danceteria indenizará vizinha por barulho de bailes de forró e funk

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou recurso e aumentou a indenização devida por uma danceteria a uma moradora de Conchal, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). Ela acionou o Judiciário porque não aguentava mais o barulho dos bailes de forró, funk e sertanejo promovidos pelo estabelecimento.

A mulher morava nas imediações da danceteria e alegou que o barulho era demais, começando todo sábado às 23h e terminando às 5h do domingo. Segundo ela, a vizinhança é composta de pessoas idosas, pais e mães de bebês, trabalhadores que precisam de um boa noite de sono para conseguir cumprir as tarefas diárias. Um abaixo-assinado também foi coletado no bairro.

Ela narrou que os bailes produzem um volume ensurdecedor, reforçado pelos ruídos da balbúrdia dos frequentadores. Os proprietários disseram que não havia provas do barulho e que o estabelecimento encerrou as atividades.

Em agosto de 2022, o juiz Raphaello Alonso Gomes Cavalcanti julgou a ação parcialmente procedente. Para ele, não ficou comprovada a existência de isolamento acústico. Como a danceteria fechou, o pedido para cessar os ruídos ficou prejudicado. O magistrado, contudo, reconheceu que o aborrecimento foi acima do tolerável e fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Insatisfeita, a moradora recorreu e a apelação foi julgada no último dia 6 de setembro pela 33ª Câmara de Direito Privado do TJ. O relator do caso, desembargador Sá Moreira de Oliveira, deu razão à mulher. “O lar é a referência de identidade do sujeito, fonte de equilíbrio, local onde as energias são renovadas e em que a parte mais significativa da vida pessoal se desenrola, ambiente estável e harmonioso perdido pelos problemas apresentados em decorrência do uso anormal da propriedade pelo apelante”, anotou.

O TJ elevou a indenização para R$ 7 mil. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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