Cordeirópolis proíbe tráfego de caminhões em 6 vias

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), assinou decreto que regulamenta o tráfego de caminhões, carretas, articulados e cargas no município. O objetivo é viabilizar a melhoria da qualidade de vida da população quanto às condições de segurança e fluidez do trânsito, sem prejudicar as atividades essenciais.

Pelo decreto, fica proibido o trânsito destes veículos, acima de 6 toneladas, de segunda-feira a domingo, durante 24h, em seis trechos: Rua do Barro Preto, da Avenida Vereador Vilson Diório até a rotatória que dá acesso a Estrada Municipal do Barro Preto (COR-020); Estrada Municipal Carmelo Fior (Cor 010); e trecho do Anel Viário Geraldo Carron; Rua Flaminio Levy, da Avenida Vereador Vilson Diório até o cruzamento com Rua do Barro Preto; Avenida Presidente Vargas, da Avenida Vereador Vilson Diório até a Rua Domingos Martins; Rua Francisco Minatel até o limite com a Rua Domingos Martins (Bairro Centro); toda a extensão da Rua Guilherme Krauter e toda a extensão da Rua José Moreira.

O restante de veículos de carga terá o acesso permitido somente com autorização prévia feita pelo aplicativo (sistema eletrônico) disponibilizado no site da Prefeitura.

Os caminhões e demais veículos pesados estão liberados na Rodovia Anhanguera (SP-330), acesso à Rodovia Constante Peruchi (SP-316); Rodovia Anhanguera (SP-330), acesso à Rodovia Washington Luís (SP-310), pelo viaduto do Trevo Valdemar Fragnani; Rodovia Washington Luís (SP-310), viaduto do Trevo Valdemar Fragnani; Rodovia Washington Luís (SP-310) até Rodovia Anhanguera (SP-330) acesso à Rodovia Constante Peruchi (SP-316).

Nestas vias, fica permitido o tráfego de qualquer tipo de veículo, sem necessidade de emissão de Autorização Especial de Trânsito de Carga, respeitando os limites estabelecidos pela sinalização.

O tráfego de caminhão transportando produto perigoso, conforme classificação da Organização das Nações Unidas (ONU) será permitido, exclusivamente, mediante prévia solicitação de Autorização Especial de Trânsito de Carga, considerados a viabilidade de horários e vias a serem utilizadas. Fica proibida a circulação de veículos com peso bruto total superior a 24 toneladas.

O decreto, contudo, não impõe quaisquer restrições aos transportes que prestam os seguintes serviços: caminhão de utilidade pública; veículo em serviço de urgência; obras e serviços de infraestrutura urbana; obras e serviços de urgência; socorro mecânico de emergência; e caminhões de transporte de combustível para o fornecimento aos postos.

O descumprimento das regras renderá penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e o cancelamento da autorização especial. Publicado na edição desta quarta-feira (25/01) do Jornal Oficial, o decreto tem efeitos retroativos a 1º de janeiro.

Foto: Pixabay

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