M.S.J. enganou o proprietário de uma charrete, levou o veículo de tração animal e não pagou. Por essa situação, ele foi condenado nesta segunda-feira (21) pelo crime de estelionato. A sentença é do juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) descreveu que o réu demonstrou interesse na charrete que tinha sido anunciada para venda na internet, no valor de R$ 3,1 mil. O vendedor e o réu se encontraram num estabelecimento comercial, M. simulou ter feito a transferência bancária e ficou com a charrete.

A vítima apenas percebeu a fraude quando chegou em sua casa. Ao identificar que o pagamento não tinha sido feito, procurou pelo acusado, mas não conseguiu localizá-lo. A testemunha da vítima, que acompanhou todo o procedimento, confirmou a versão em juízo.

M. não foi localizado na fase policial e, em juízo, permaneceu calado. A defesa requereu o trancamento da ação penal por ausência de representação por parte da vítima, tese descartada pelo juiz.

Ao julgar o caso, Danna Chaib acolheu a acusação. “Logo, pela prova coligida aos autos conclui-se por ter o réu obtido vantagem indevida junto à vítima quando se mostrou interessado em adquirir dela uma charrete, tendo a acompanhado até uma agência bancária onde simulou ter feito uma transferência bancária, a qual não se concretizou, mas o acusado obteve o bem vendido, conforme o seu relato e o de sua namorada. Dessa feita, demonstrada a materialidade dos delitos e respectivo nexo causal com a autoria por parte do acusado, presente o dolo em sua conduta, mostra-se suficiente a prova quanto ao estelionato a ele imputado, impondo-se-lhe o decreto condenatório”, decidiu.

M. foi condenado à pena de um ano e seis de reclusão, substituída por restritiva de direitos consistente em limitação aos finais de semana, pelo mesmo período da pena. A defesa pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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