Condenado limeirense que furtou carro para dar ‘rolê’ e curtir com mulheres

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não ficou convencido dos argumentos de defesa e decidiu manter a condenação de um limeirense que furtou um carro para curtir o dia com um amigo e duas mulheres. O colega também foi acusado pelo crime, mas acabou absolvido.

O Santana, avaliado em R$ 7 mil, foi furtado na manhã de 13 de fevereiro de 2020 em frente a uma residência no Jd. Nova Suíça. A denúncia do MP apontou que J. abriu a porta do carro com uma chave falsa, enquanto L.S.S. deu-lhe cobertura nas proximidades.

Com o carro, eles convidaram duas mulheres para dar uma volta. Por volta das 10h45, com a vítima já tendo feito a queixa, o sistema de muralha digital informou à Polícia Militar que o carro se deslocava para uma área rural. O veículo foi localizado na estrada rural LIM-340, no Bairro dos Pires. Após acompanhamento, J. colidiu o Santana com outro veículo.

Em primeira instância, L. foi absolvido, mas J. acabou condenado e recorreu ao TJ para reverter a decisão. Em juízo, ele negou a participação do colega e afirmou que subtraiu o Santana sozinho. Disse que, em seguida, foi encontrar o amigo e as meninas para se divertirem.

Policiais militares relataram à Justiça que, na abordagem, encontraram os dois rapazes no comando do veículo e as garotas no banco traseiro. Segundo eles, o motorista admitiu que foram “dar um rolê”, pegaram as meninas, que não sabiam que o carro era furtado, e foram à zona rural usar droga e fazer sexo.

“Percebe-se que o réu confessou a prática delitiva, e sua confissão foi corroborada pelos relatos dos policiais militares, que o abordaram na posse da res furtiva e de uma chave ‘mixa’, além do depoimento da vítima, que confirmou que seu veículo foi subtraído, não havendo dúvidas quanto à autoria”, apontou o relator do caso, Heitor Donizete de Oliveira.

A pena foi confirmada em 2 anos de reclusão, em regime semiaberto. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Reprodução

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