Condenado limeirense que furtou a moto do próprio amigo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou sentença da Justiça de Limeira que condenou o limeirense J.W.G. pelo crime de furto. Ele estava na casa de um amigo e aproveitou-se da saída do colega para levar sua motocicleta.

O crime ocorreu na noite de 8 de dezembro de 2019. J. frequentava a casa do amigo, no Jd. Aeroporto. Naquela noite, a vítima precisou sair para levar sua namorada em casa e deixou o amigo sozinho na casa. Quando retornou para sua residência, o amigo não estava mais lá.

No dia seguinte, ele notou o sumiço de sua Honda/CG 150. A vítima tentou contato com o amigo, mas não o encontrou. Ele registrou boletim de ocorrência e, posteriormente, o colega procurou espontaneamente a delegacia e admitiu que levou a moto, vendendo-a em seguida por R$ 500 na cidade de Americana (SP).

Em juízo, J. admitiu o crime e disse que, por desavenças anteriores, decidiu levar o veículo e vendê-lo. O pai do acusado confirmou que o filho desapareceu e apareceu após uns 5 dias, dizendo que tinha vendido a moto para comprar entorpecentes. Relatou que o filho e a vítima frequentavam a residência um do outro.

Após a condenação em primeira instância, a Defensoria Pública recorreu ao TJ pedindo sua absolvição, com alegação de que não há elementos sólidos de autoria para sustentar a decisão. A apelação foi julgada nesta quarta-feira (18/01) e o tribunal decidiu manter a punição.

Como o acusado era amigo da vítima, ficou caracterizado o furto qualificado em razão de o crime ter sido cometido com abuso de confiança. “Aproveitando-se do vínculo existente entre as partes e do acesso à residência da vítima, em razão da amizade e confiança nutrida entre as partes, o réu subtraiu a res da vítima. Portanto, bem demonstrada a qualificadora do abuso da confiança, não há motivo para a desclassificação do crime para modalidade simples”, diz a sentença da Justiça, ratificada pelo TJ.

A pena aplicada a J. foi de 2 anos de reclusão, em regime aberto. Ela foi substituída por prestação de serviços comunitários e limitação de final de semana pelo mesmo período. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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