Em sentença desta quarta-feira (18), o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, determinou que um banco pare de fazer ligações insistentes para um morador da cidade, sob pena de multa.
O autor da ação descreveu que tentou bloquear as ligações e, mesmo solicitando o fim das mesmas, as chamadas continuaram. A situação dura meses e trata-se de propostas de produtos e propagandas.
Ao defender-se, a empresa respondeu que bastava o autor ter bloqueado as chamadas, mas a justificativa não convenceu o juiz. “As mensagens e ligações recebidas são oriundas dos mais diversos números de telefone, o que afasta a possibilidade de bloqueio. Ademais, há prova de que o requerente solicitou o bloqueio de qualquer chamada ou mensagem para seu telefone celular, porém ainda assim continuou recebendo mensagens e chamadas após o pedido em novembro de 2021. As telas e imagens reproduzidas nos autos documentam e comprovam que os contatos foram frequentes, em diversos dias da semana, em horários inapropriados e mesmo aos fins de semana”, mencionou na sentença.
Para Vieira, a insistência configurou constrangimento e, por isso, o banco deverá indenizar o limeirense em R$ 4 mil. Quanto às chamadas, foi condenado a cessar as ligações ou mensagens sob pena de multa de R$ 100 por ligação. Cabe recurso.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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