Condenado em Limeira perde a CNH e o emprego; Justiça nega pedido para substituir pena

Os efeitos de uma condenação criminal podem até demorar, mas, quando chegam, trazem impactos em diferentes aspectos da vida. É o que acontece com um limeirense que foi punido em todas as esferas com a suspensão do direito de dirigir e, por conta disso, foi mandado embora pelo seu empregador. Ele pediu à Justiça a substituição da pena para evitar o desemprego, sem sucesso até o momento.

O motorista se envolveu em acidente de trânsito no ano de 2013 e foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo. A imprudência, reconhecida pela Justiça, trouxe consequências graves, com duas mortes. Uma das punições impostas pela sentença condenatória foi a suspensão da CNH pelo prazo de 2 anos.

Sem poder dirigir, ele perdeu o emprego e decidiu recorrer ao juiz da execução penal, solicitando a substituição da pena. O magistrado indeferiu. Desta forma, sua defesa ingressou com um mandado de segurança, que foi julgado no último dia 11 pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O TJ sequer conheceu a ação, com a alegação de que o recurso adequado para combater a decisão do juiz é o agravo de execução penal, e não mandado de segurança.

Além disso, o relator Freitas Filho concordou com a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) no sentido de que não é mesmo o caso de substituir a suspensão da habilitação por sanção pecuniária. “Essa medida representaria a verdadeira expressão da impunidade, especialmente pelas gravíssimas consequências do ilícito: duas vítimas fatais e a conduta extremamente impudente causada por um profissional do volante. O período de suspensão é absolutamente razoável e proporcional às graves consequências”, apontou na decisão.

O condenado pode reapresentar o pedido ao TJ por meio de agravo de execução.

Foto: Agência Brasil

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