Condenado casal que fingia compras em supermercado de Limeira e tinha auxílio de caixa

O juiz da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, condenou três pessoas, um casal e uma ex-funcionária de um supermercado por associação criminosa e furto qualificado. Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o trio se associou para furtar o supermercado, em período de calamidade pública devido a pandemia de Covid, e fingia pagar mercadorias que o casal passava pelo caixa em ao menos três situações flagradas por câmeras de monitoramento.

As ações criminosas aconteceram em novembro de 2020. Uma das compras, em que uma pequena parte foi paga para simular pagamento, foi avaliada em R$ 3.346. Outra compra foi calculada em R$ 3.076. Foram levados diversos tipos de produtos do supermercado.

Duas réu confessaram a ação – a mulher que trabalhava no supermercado e a que passava pelo caixa. A primeira informou em juízo que estava com dificuldades financeiras e pediu para a outra mulher ser fiadora para conseguir alugar outro imóvel.

Ela aceitou na condição de que realizaria compras no supermercado onde a caixa trabalhava sem registrar a maior parte. A ex-funcionária confirmou a ocorrência das três subtrações. A outra mulher disse o mesmo.

O homem, porém, namorado da que aceitou ser fiadora, negou os fatos alegando que apenas a acompanhava, mas desconhecia o acordo. Para o juiz, a alegação dele não se sustenta, já que imagens mostram a compra sendo passada de forma isolada por ele, que efetuou o pagamento de parte e se encontrou com a mulher no estacionamento.

Para o juiz, embora os crimes tenham acontecido durante a pandemia, não devem ter a pena aumentada porque a prática foi independente ao período de calamidade. Permaneceram duas qualificadoras: com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; e mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Os três foram condenados a 3 anos de reclusão e multa em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, como prestação pecuniária de três salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da condenação, nos termos a serem definidos em sede de execução.

Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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