Acusado de usar bloqueador para furtar carro em Limeira é condenado

A Justiça de Limeira condenou um homem a 2 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de furto ocorrido em fevereiro deste ano. Para levar um HB 20 avaliado em R$ 44 mil, ele utilizou ferramentas, módulo de ignição desbloqueado e um aparelho bloqueador de rastreio veicular.

Mesmo com todo aparato, o crime foi descoberto. O caso aconteceu na manhã de 23 de fevereiro. A proprietária deixou o veículo estacionado na rua e, segundo a denúncia do Ministério Público, J.C.C.O. acionou a ignição do carro utilizando seus aparelhos.

Ao perceber o furto do seu carro, a vítima acionou policiais militares e a empresa de rastreamento veicular, que informou a localização do automóvel. J. foi encontrado na condução quando estava em Conchal, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP).

Ao notar a viatura, o motorista tentou fugir, mas foi abordado pelos agentes públicos. Ele confessou informalmente o crime. Nas buscas pelo automóvel, foram localizados o módulo de ignição e um bloqueador de sinal de rastreador, além das ferramentas.

Ouvido em juízo, um dos policiais que atuaram na ocorrência relatou que notou uma certa especialidade do acusado. “É só profissional que mexe com isso. Pela experiência policial, o aparato encontrado era diferente dos demais casos que costumam trabalhar”, diz o relato que consta na sentença.

“A prova oral colhida autoriza a conclusão de que o réu foi efetivamente o autor do crime de furto descrito na inicial acusatória, pois os policiais militares ouvidos em Juízo confirmaram que o abordaram na condução do veículo automotor logo após o furto, oportunidade em que encontraram, dentro do automóvel da vítima, ferramentas compatíveis com a prática deste crime, não apresentando qualquer justificativa plausível para uma posse lícita”, apontou o juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal de Limeira, Ricardo Truite Alves.

A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu pode recorrer, mas seguirá preso.

Foto: Pixabay

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