Condenada em Limeira por se apropriar de R$ 70 mil do seguro DPVAT recorre ao STJ

Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o recurso de A.B.P., que em Limeira foi condenada à pena de 15 anos e seis meses por cometer, por sete vezes, apropriação indébita. Os crimes foram cometidos entre 2010 e 2012, mas a condenação em primeira instância, por meio da 2ª Vara Criminal de Limeira, ocorreu somente em 2021. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso, a defesa foi a Brasília. De acordo com o Ministério Público (MP), a ré prestava serviços para receber Seguro DPVAT, mas, quando conseguia os valores, não os repassava às pessoas.

O MP apontou na denúncia que ela tinha um escritório no Centro de Limeira que prestava esse tipo de serviço, ou seja, intermediava o recebimento do seguro que é destinado às pessoas vítimas de acidentes automobilísticos. Ao acusá-la, a promotoria informou que sete pessoas foram vítimas e que A. teria se apropriado de ao menos R$ 70 mil. Uma das vítimas disse que a procurou após ouvir propaganda dos serviços no rádio.

A condenação foi do juiz José Edson de Araújo, que já deixou Limeira, e a pena foi de 15 anos e seis meses de reclusão no regime inicial fechado, mas com direito a recorrer em liberdade. A defesa, então, foi ao TJSP e o recurso foi analisado em fevereiro do ano passado pela 3ª Câmara de Direito, sob relatoria do desembargador Jayme Walmer de Freitas.

A defesa pediu absolvição por insuficiência probatória e atipicidade da conduta, por reconhecimento “de crime impossível, pela ineficácia do meio, haja vista os cheques terem sido sustados”, apontou. Subsidiariamente, requereu a redução da pena-base, o afastamento da causa de aumento e argumentou que a ré não era advogada. “Portanto, não se utilizou da profissão para a prática delitiva”, completou.

Outros apontamentos feitos pela defesa foram: reconhecimento da continuidade delitiva, a fixação do regime mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O relator, no entanto, manteve a sentença condenatória na íntegra e seu voto foi seguido pelos demais desembargadores. O TJSP também negou embargos e recurso especial.

STJ E PRISÃO
Foi então que a defesa foi ao STJ, onde alega que o acórdão tem irregularidades, como a negativa ao reconhecimento da atipicidade material da conduta; negativa ao reconhecimento da continuidade delitiva e desproporcional dosimetria da pena-base. Ao ir à corte em Brasília, a defesa também requereu, por meio de liminar, habeas corpus para que os efeitos da condenação fossem adiados até a análise preliminar do STJ.

Porém, no dia 29 de novembro, o ministro Messod Azulay Neto indeferiu o pedido de liminar pode entender que o pedido se confunde com o mérito. Neto, agora, irá analisar o recurso e, para isso, solicitou informações ao TJSP, à 2ª Vara Criminal de Limeira e, depois, abrirá vistas ao Ministério Público Federal (MPF).

Logo após o ministro negar a liminar, o então juiz titular da 2ª Vara Criminal de Limeira, Guilherme Lopes Alves Lamas, em decisão no dia 30 de novembro, determinou o cumprimento da pena e expediu mandado de prisão no regime fechado. No sistema do TJSP, até sexta-feira ainda não havia a informação do cumprimento da prisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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