Condenada dupla envolvida em ação que terminou em mortes na Limeira-Cordeirópolis

O juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), condenou no dia 27 de março dois homens que se envolveram numa ocorrência que acabou em mortes no dia 14 de julho do ano passado, na Rodovia Dr. Cássio de Freitas Levy (Limeira-Cordeirópolis). Os outros dois homens resistiram à prisão e morreram baleados na troca de tiros com policiais.

Na denúncia (leia aqui), o Ministério Público (MP) apontou que os réus W.M.S.S., morador de Limeira, e R.L.G., morador de Santa Cruz da Conceição, se associaram com outros dois (que acabaram mortos), de forma estável e permanente, para a prática de crime de receptação de veículos. Eles recebiam os automóveis e os conduziam até um canavial, localizado nas proximidades do km 164 da Rodovia Washington Luís, na divisa entre Cordeirópolis e Santa Gertrudes. Ali, eles desmontavam os veículos para vender as peças no mercado clandestino.

No dia da prisão, os quatro receberam uma Saveiro, furtada no dia anterior em Limeira, e a levaram até o desmanche. As peças foram retiradas e armazenadas em um Fiat Doblò. Quando trafegavam com este veículo pela Rodovia Limeira-Cordeirópolis, policiais militares notaram que o carro vinha em alta velocidade, com vidros escurecidos e a suspensão rebaixada. A situação motivou a abordagem.

O motorista do Fiat Doblò acelerou, entrou na contramão da rodovia e fugiu até bater na traseira de outro veículo na praça de pedágio, em trecho de Limeira. Os quatro desceram e fugiram a pé. Jonathan de Freitas Lopes e Anderson Luis de Andrade resistiram à prisão, foram alvejados por disparos de arma de fogo e morreram.

A defesa de R. alegou que não havia provas para nenhum dos crimes apontados: receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e associação criminosa. Já a Defensoria Pública, que defendeu W., sugeriu a absolvição pelo mesmo motivo, ou seja, ausência de provas.

W., em juízo, afirmou que recebeu uma ligação de Anderson para buscar peças de veículos em Cordeirópolis e o material estava com Jonathan. Negou a prática dos crimes. Por sua vez, R. descreveu que foi chamado para pegar sucatas e, depois, aceitou pedido de carona.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que o crime de adulteração de sinal identificador de veículo foi provado, bem como o delito de receptação qualificada. No entanto, o juiz afastou a associação criminosa. “Não há nos autos elementos probatórios dos quais se possa extrair a reiteração da conduta criminosa em conjunto, de forma estável e permanente, pelos corréus, especificamente”, mencionou na sentença.

Os dois réus foram condenados à pena de oito anos e dois meses de reclusão, em regime fechado. A prisão preventiva foi mantida e a defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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