A Justiça de Limeira (SP) analisou na última segunda-feira (1/4) a ação penal contra um réu acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Ele, porém, foi absolvido após perícia no revólver apreendido.
A prisão do acusado ocorreu no dia 29 de junho do ano passado, no Jardim Pérola. Naquela noite, ele foi surpreendido com um revólver calibre 32 da marca Taurus que, posteriormente, foi submetido a análise pericial.
No decorrer do processo, o réu conseguiu liberdade provisória e foi denunciado pelo Ministério Público (MP) pelo crime. No entanto, nas alegações finais, tanto o MP quanto o defensor do réu sugeriram a absolvição por ausência de materialidade delitiva. Esse apontamento teve por base o resultado da perícia feita na arma.
A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Limeira e foi analisada pela juíza auxiliar Graziela da Silva Nery Rocha, que acolheu o pedido de absolvição. Na sentença, ela mencionou o motivo de sua decisão: “Conforme se observa no laudo pericial, atestou-se que o armamento apresentava sistema cão-gatilho emperrado, ‘estando inapta para a realização de disparos’. Em que pese o delito de posse de arma de fogo seja de perigo abstrato, exige-se, minimamente, para caracterização da figura típica, a potencialidade lesiva do artefato, o que fora devidamente afastada no presente caso. Por via de consequência, impõe-se o reconhecimento da atipicidade da conduta com a absolvição do acusado”, apontou.
O réu foi absolvido e, como o próprio MP sugeriu a improcedência, não deve haver recurso contra a sentença.
A decisão em Limeira é semelhante a um caso analisado no final de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, a Segunda Turma absolveu um homem do crime de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a perícia oficial comprovou que o revólver apreendido não estava em condições de uso (leia mais).
Foto: Arquivo/Agência Brasil
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