Concluída investigação sobre queda de pilastra que matou criança de 3 anos em Limeira

Em manifestação enviada à Justiça de Limeira em 12 de dezembro, o Ministério Público (MP) pediu o arquivamento do inquérito que apurou as circunstâncias da morte de um menino de 3 anos. A criança estava numa rede quando a pilastra que a sustentava desabou, na noite de 5 de fevereiro deste ano.

Conforme apurado, o menino estava com o pai na rede, fixada no pilar da residência. Em determinado momento, a sustentação caiu em cima do homem, provocando ferimentos na cabeça. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas a criança morreu no local.

Pai e filho estavam deitados em sentidos opostos na rede, por isso, segundo o responsável, cada um caiu no chão em local diferente. Só que a pilastra atingiu, primeiro, o menino.

A Polícia Civil concluiu o inquérito policial e o caso foi analisado pelo promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa. Ele entendeu que não há qualquer prova que indique responsabilidade de terceiros pela morte da criança. “Ao que se apurou, ocorreu um acidente, sendo que o pilar que sustentava a rede caiu em cima da criança, provocando lesões que levaram ao óbito”, escreveu.

Segundo o promotor, não há elementos para apontar um responsável pelo acidente, seja na modalidade de culpa ou omissão. “Mesmo que assim não fosse, há prognóstico favorável à aplicação de perdão judicial, já que, remetido aos termos do art.121, §5º, do referido diploma repressivo [Código Penal], as consequências da infração atingem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torna desnecessária, afastando justa causa para deflagrar eventual ação penal. Nesse particular, nenhuma discussão remanesce sobre a dor da perda de seu filho de três anos, razão pela qual, mesmo que tivesse praticado o crime culposo, estaria isento de sanção penal”, conclui Fiusa.

O pedido de arquivamento será analisado pela 3ª Vara Criminal de Limeira.

Foto: Pixabay

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