Concessionária com unidade em Limeira pagará multa por prática de gun jumping; entenda o que é

Duas empresas do ramo automobilístico, sendo um comércio de veículos automotores, de Campinas, e uma distribuidora/concessionária com unidade em Limeira, Piracicaba e Americana se comprometeram com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, a pagar R$ 883 mil como contribuição pecuniária por terem consumado ato de concentração antes do aval do órgão, prática considerada anticompetitiva conhecida como gun jumping.

Considera-se gun jumping a “queima de largada”. A realização prematura de uma operação entre as partes, pode afetar a competitividade do mercado e, portanto, pode ser considerada prática de atos indevidos pelas empresas em processo de concentração econômica.

A proteção à ordem econômica está prevista na Constituição Federal, a partir do artigo 170. O Cade tem função fundamental nesta proteção e tem a missão de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica baseada na liberdade de iniciativa e livre concorrência. As atribuições do Cade são definidas pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e complementadas pelo Regimento Interno do Cade (RiCade) aprovado pela Resolução n° 1, de 29 de maio de 2012, e alterações posteriores.

No ano passado, o Conselho Administrativo do Cade homologou em sessão de julgamento um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) no qual as empresas se comprometem a pagar o valor.

A operação trata de aquisição, pela empresa com unidades operacionais de distribuição e comercialização de veículos e peças, incluindo o direito de exploração de marca automobilística e aviamento das áreas operacionais em Piracicaba, Limeira e Americana. Tais ativos eram detidos pela empresa de Campinas.

O negócio foi aprovado sem restrições pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em março de 2020. Porém, as empresas assinaram um “Contrato de Alienação de Estabelecimentos Comerciais de Unidades Operacionais de Comercialização de Veículos” em julho de 2018, concretizado no mês seguinte, por meio do qual a empresa de Campinas assumiu as atividades das concessionárias conduzidas pela segunda nas cidades de Limeira e região.

Em fevereiro de 2020, a SG/Cade tomou conhecimento da operação a partir da manifestação de uma distribuidora, que informou a ocorrência da transação. Com base nas informações, o Cade instaurou Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (Apac).

Após manifestação das empresas, foi reconhecida a configuração da infração e o acordo foi homologado. O valor de R$ 883.097,47 será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Foto: Freepik

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