Uma moradora de Salto, município da região de Sorocaba, provou na Justiça que não foi autora de compras feitas em Limeira e em Campinas e será indenizada pelo banco onde tem conta. O caso foi julgado recentemente pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal daquela cidade.
Na ação, ela descreveu que foram feitas diferentes compras com seu cartão bancário e todas no mês de fevereiro do ano passado. Os débitos superam R$ 3 mil. Ela requereu baixa na negativação de seu nome e indenização.
Antes de mesmo de o caso ser analisado pelo juiz Cleber de Oliveira Sanches, o banco providenciou a exclusão do débito de forma espontânea e o magistrado analisou o pedido de indenização. “Cumpria ao réu demonstrar o contrário, ou seja, que o cartão foi efetivamente entregue à autora e que as compras impugnadas foram por ela realizadas. E desse ônus não se desincumbiu o requerido. Pelo contrário. De acordo com as faturas, as transações fogem do padrão de consumo da autora e foram realizadas em cidades distantes [Campinas e Limeira] de seu domicilio [Salto], fato não impugnado”, citou na sentença.
Para o magistrado, mesmo diante de uma fraude praticada por terceiros, a responsabilidade do banco foi objetiva, por conta do rico da atividade econômica. Sanches condenou o banco a indenizar a cliente em R$ 1 mil e também para declarar inexigibilidade dos lançamentos no cartão dela. Cabe recurso.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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